CO129-162 - Sir Kennedy - 1873 [1-3] — Page 174

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BOLETIM DA PROVINCIA

no e a junta da fazenda, declarar legal gresso nos colonos ou o seu equivalente em dinheiro, findos que sejam os respectivos contratos, com o que não serão admitidos a pagamento na thesouraria sem que sejam approvados, e outro sim hei por conveniente determinar que esta disposição comece a ter vigor tres mezes depois da data d'esta portaria.

As auctoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta competir, assim o tenham entendido e cumpram.

Palacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1878.

O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario.

N. 12

O GOVERNADOR da provincia de Macau e Timor, e suas dependencias, em conselho, determina o seguinte:

Não se tendo realisado a posse dos substitutos do juiz de direito nomeados por portaria d'este governo n.° 75 de 14 de novembro de 1877; hei por conveniente nomear para o cargo de 1.° substituto do juiz de direito o cidadão Antonio Carlos Brandão e para 2.° substituto o cidadão Antonio Hugo dos Remedios, os quaes vinham incluidos na proposta que na conformidade da lei me foi apresentada pelo dr. juiz de direito d'esta comarca.

As auctoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta competir, assim o tenham entendido e cumpram.

Palacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1878.

O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario.

1.-Tem quatro escotilhas collocadas pelo mesmo systema de pozo até esta data em differentes logares do navio no sentido de popa á proa medindo de comprimento 11,14, e de largura 7,78;

2.-Quatro aberturas de cada bordo no convez com o comprimento total de 15,96, e largura media 0,21;

3.-Bomba de ventilação, um ventilador de metal com o diametro 0,40, mais seis collocados em differentes logares tendo de diametro 0,15, e duas vigias no costado.

Este navio-em consequencia do certificado junto passado pelo membro da junta de saude que foi a bordo o julgar nas primeiras condições do regulamento pode conduzir para aquelle porto 430 colonos.

Junto remetto igualmente a v. ex." o certificado passado pelos engenheiros machinistas da estação naval que julgam a machina e caldeiras, em muito bom estado e nas circunstancias de emprehender a viagem a que se destina.

O GOVERNADOR da provincia de Macau e Timor, e suas dependencias, em conselho, determina o seguinte:

Em conformidade do disposto no artigo 96.° e seus paragraphos do regimento para a administração da justiça nas provincias de Moçambique, Estado da India, Macau e Timor, tendo ouvido o conselho do governo, hei por conveniente determinar que haja em Macau tres juizes de paz, para as freguezias da sé, de Sam Lourenço, e a de Santo Antonio, e nomear para os mencionados cargos, e os de substitutos, no biennio de 1873 e 1874, os cidadãos abaixo designados, extrahidos da lista triplice que em virtude da lei foi apresentada pelo leal senado d'esta cidade.

Freguesia da sé

Juiz de paz-O cidadão Francisco Antonio da Silva.

Substituto-O cidadão João Procollo Bellem.

Freguesia de Sam Lourenço

Juiz de paz-O cidadão Antonio Muboei Pereira.

Substituto cidadão Francisco Manoel da Cunha.

Freguesia de Santo Antonio

Juiz de paz-O cidadão Severino Vieira Nunes d'Oliveira, membro da junta de saude.

Substituto-O cidadão Innocencio Ferreira Ribeiro.

Attesto que o vapor francez Alexandre Lavalley, que se destina d'este porto para Havana, com colonos chins, tem as condições hygienicas designadas no § 1.° do artigo 7.° do regulamento da emigração chineza de 29 de maio de 1872, isto é pode conduzir passageiros chins á razão de dois metros cubicos para o alojamento de cada um.

Macau, 17 de janeiro de 1878.--Antonio Nunes d'Oliveira, membro da junta de saude.

Tendo provado a experiencia a necessidade que ha de assegurar aos colonos chinas, que emigram por este porto, a possibilidade de regressarem á sua patria, findos que sejam os seus contratos;

Considerando a difficuldade em que os mesmos colonos muitas vezes se acham para obterem regresso á sua custa, por improvidencia ou por não juntar durante o tempo dos seus contratos os meios necessarios para esse effeito;

Considerando os inconvenientes que podem resultar aos governos dos paizes em que os mesmos colonos residem, pelo estado de vadiagem em que elles porventura permanecem, quando findos os seus contratos não tenham prompto regresso, ou não possam utilmente occupar-se em outros trabalhos;

Hei por conveniente, ouvido o conselho do governo, determinar que nos contratos que de futuro se fizerem com os chinas que pretenderem emigrar por este porto, se inclua a condição de ser concedida a passagem de regresso á sua custa.

As auctoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta competir, assim o tenham entendido e cumpram.

Palacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1878.

O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario.

Declar-se que falleceu n'esta cidade no dia 16 do corrente, o recebedor das decimas e mais impostos, Vicente Caetano da Rocha.

Secretaria do governo de Macau, 20 de janeiro de 1873.

O secretario geral, Henrique de Castro.

Certifico em como a galera peruana Agustina, capitão Sandalio Barbier, media mil e sete (1007) metros cubicos de capacidade no alojamento destinado aos colonos, sahiu do porto de Macau para o de Callao de Lima conduzindo quinhentos e tres (503) passageiros chinas contratados para servirem como colonos, que todos sabem o logar do seu destino e vão por sua vontade, do que me informei devidamente, bem como, que os contratos que levam foram registados na repartição competente.

Capitanía do porto de Macau, 24 de janeiro de 1873.--João Eduardo Searnichia, capitão do porto.

Está conforme.--Capitania do porto de Macau, 24 de janeiro de 1873.--(I. S.) J. E. Searnichia, capitão do porto.

BATALUÃO DE INFANTERIA DE MACAU

Balanço geral do activo e passivo dos fundos á responsabilidade do conselho administrativo em 1 de janeiro de 1873

Activo Passivo Somma 4:303:138$620 Somma 4:868:188$620

O presidente, Domingos José d'Almeida Barbosa, tenente coronel do batalhão de infanteria.

André Pires Trilho, capitão, servindo de major.--Manuel d'Azevedo Coutinho, capitão em commissão provincial.--Francisco Augusto Ferreira da Silva, ajudante.--José Fernandes d'Oliveira, tenente quartel-mestre.

Janario Agostinho d'Almeida, tenente coronel reformado,--Joaquim Antonio de Sousa, major reformado.--João Correia Pars d'Assumpção, contador.

Serie de 1873.-N.° 9-111.

Ex." Sr.

Tenho a honra de participar a v. ex." que pela uma hora da madrugada de hoje se manifestou incendio em uma barraca de palha na povoação da Lapa,-logo que o sargento ali destacado teve conhecimento, marchou com os soldados conduzindo a bomba ao logar do sinistro e ahi se conservou até que se extinguiu. Ardendo umas trinta barracas todas de palha.

Deus guarde a v. ex."--Repartição dos incendios, Macau, 22 de janeiro de 1878.

Ex." sr. secretario geral do governo de Macau e Timor.

A commissão nomeada por S. Ex." o Sr. Governador da provincia, para examinar a gerencia do conselho administrativo do batalhão de infanteria no fim de 1872 e bem como os livros e escripturação e documentos da secretaria do mesmo batalhão, reuniu-se para cumprimento da ordem recebida, no quartel do corpo no dia 16 do corrente mez.

E dando principio aos seus trabalhos procedeu:

1.° A conferencia dos saldos a favor e contra as praças escriptos no registo do conselho administrativo (livro n. 1, verificando se coincidiam com as importancias averbadas no balanço referido a 31 de dezembro de 1871.

2.° A verificar se do valor dos artigos, que representa o numerario constante do registo n.° 6 e que foi lançado no activo do referido balanço, combinando tambem pelas facturas, foram registadas todas as entradas no deposito regimental pelos preços por que sahiram os artigos, e se igualmente se abatiram regularmente as distribuições.

3.° A fiscalizar as contas de gerencia dos fundos do rancho e os recibos dos vendedores.

Depois do exame feito da contabilidade do mesmo conselho, foram inutilizados, em presença da commissão os documentos, que justificam a receita e a despeza na conformidade com o disposto no artigo 209.° do citado regulamento da fazenda militar.

Passando depois a commissão a inspeccionar os livros e mais documentos da secretaria do batalhão para os fins indicados no artigo 256.° do regulamento geral para o serviço dos corpos, em harmonia com o disposto no artigo 211.° do mesmo regulamento.

Está conforme.--José Maria da Costa, escrivão do juizo.

AUTO DE POSSE

Aos vinte e oito de janeiro em Macau e sala do tribunal de justiça, sendo ahi presentes o meritissimo juiz de direito doctor Antonio Ferreira de Lacerda, o bacharel Francisco Antonio Marques Caldeira Junior, nomeado delegado do procurador da coroa e fazenda d'esta comarca e presentes tambem o delegado interino Vicente Saturnino Pereira, os advogados do auditorio, os escrivães, os officiaes do juizo e mais circumstantes, foi por mim lido o decreto da nomeação do dito delegado, que vem publicado no Boletim do governo d'esta provincia, sendo elle datado de 12 de setembro de 1872, em virtude do qual, tomando o dito delegado o juramento de vassallagem a Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz 1, o conselheiro regente do, o bacharel Antonio Julio de Sousa, o conselheiro regente do reino de Fatumartó D. Matheus de Sousa Fernandes, no dia 17 de outubro de 1872.

Em fé do que se lavrou este auto, que todos assignaram comigo José Maria da Costa, escrivão do juizo que o escrevi.

F. de Lacerda.--Francisco A. Marques Caldeira Junior--Vicente Saturnino Pereira--Caetano José Lourenço, Albino Antonio Pacheco.--A. J. Bastos Junior--Felicissimo da Cruz Lobo.--Luiz Pereira Leite. José de Lemos, Antonio Hangel. Angela 4. da Silva.--Thomaz d'Aquino Miqueis.--Euzebio Lopes.--C. J. do Silva, Avelino Caetano d'Abreu -- Manuel Salvador Fernandes--Antonio Felix Pires.

Está conforme.--José Maria da Costa, escrivão do juizo.

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BOLETIM DA PROVINCIA no e a junta da fazenda, declarar legal gresso nos colonos ou o seu equivalente em dinheiro, findos que sejam os respectivos contratos, com o que não serão admitidos a pagamento na thesouraria sem que sejam approvados, e outro sim hei por conveniente determinar que esta disposição comece a ter vigor tres mezes depois da data d'esta portaria. As auctoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta competir, assim o tenham entendido e cumpram. Palacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1878. O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario. N. 12 O GOVERNADOR da provincia de Macau e Timor, e suas dependencias, em conselho, determina o seguinte: Não se tendo realisado a posse dos substitutos do juiz de direito nomeados por portaria d'este governo n.° 75 de 14 de novembro de 1877; hei por conveniente nomear para o cargo de 1.° substituto do juiz de direito o cidadão Antonio Carlos Brandão e para 2.° substituto o cidadão Antonio Hugo dos Remedios, os quaes vinham incluidos na proposta que na conformidade da lei me foi apresentada pelo dr. juiz de direito d'esta comarca. As auctoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta competir, assim o tenham entendido e cumpram. Palacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1878. O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario. 1.-Tem quatro escotilhas collocadas pelo mesmo systema de pozo até esta data em differentes logares do navio no sentido de popa á proa medindo de comprimento 11,14, e de largura 7,78; 2.-Quatro aberturas de cada bordo no convez com o comprimento total de 15,96, e largura media 0,21; 3.-Bomba de ventilação, um ventilador de metal com o diametro 0,40, mais seis collocados em differentes logares tendo de diametro 0,15, e duas vigias no costado. Este navio-em consequencia do certificado junto passado pelo membro da junta de saude que foi a bordo o julgar nas primeiras condições do regulamento pode conduzir para aquelle porto 430 colonos. Junto remetto igualmente a v. ex." o certificado passado pelos engenheiros machinistas da estação naval que julgam a machina e caldeiras, em muito bom estado e nas circunstancias de emprehender a viagem a que se destina. O GOVERNADOR da provincia de Macau e Timor, e suas dependencias, em conselho, determina o seguinte: Em conformidade do disposto no artigo 96.° e seus paragraphos do regimento para a administração da justiça nas provincias de Moçambique, Estado da India, Macau e Timor, tendo ouvido o conselho do governo, hei por conveniente determinar que haja em Macau tres juizes de paz, para as freguezias da sé, de Sam Lourenço, e a de Santo Antonio, e nomear para os mencionados cargos, e os de substitutos, no biennio de 1873 e 1874, os cidadãos abaixo designados, extrahidos da lista triplice que em virtude da lei foi apresentada pelo leal senado d'esta cidade. Freguesia da Juiz de paz-O cidadão Francisco Antonio da Silva. Substituto-O cidadão João Procollo Bellem. Freguesia de Sam Lourenço Juiz de paz-O cidadão Antonio Muboei Pereira. Substituto cidadão Francisco Manoel da Cunha. Freguesia de Santo Antonio Juiz de paz-O cidadão Severino Vieira Nunes d'Oliveira, membro da junta de saude. Substituto-O cidadão Innocencio Ferreira Ribeiro. Attesto que o vapor francez Alexandre Lavalley, que se destina d'este porto para Havana, com colonos chins, tem as condições hygienicas designadas no § 1.° do artigo 7.° do regulamento da emigração chineza de 29 de maio de 1872, isto é pode conduzir passageiros chins á razão de dois metros cubicos para o alojamento de cada um. Macau, 17 de janeiro de 1878.--Antonio Nunes d'Oliveira, membro da junta de saude. Tendo provado a experiencia a necessidade que ha de assegurar aos colonos chinas, que emigram por este porto, a possibilidade de regressarem á sua patria, findos que sejam os seus contratos; Considerando a difficuldade em que os mesmos colonos muitas vezes se acham para obterem regresso á sua custa, por improvidencia ou por não juntar durante o tempo dos seus contratos os meios necessarios para esse effeito; Considerando os inconvenientes que podem resultar aos governos dos paizes em que os mesmos colonos residem, pelo estado de vadiagem em que elles porventura permanecem, quando findos os seus contratos não tenham prompto regresso, ou não possam utilmente occupar-se em outros trabalhos; Hei por conveniente, ouvido o conselho do governo, determinar que nos contratos que de futuro se fizerem com os chinas que pretenderem emigrar por este porto, se inclua a condição de ser concedida a passagem de regresso á sua custa. As auctoridades, a quem o conhecimento e execução d'esta competir, assim o tenham entendido e cumpram. Palacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1878. O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario. Declar-se que falleceu n'esta cidade no dia 16 do corrente, o recebedor das decimas e mais impostos, Vicente Caetano da Rocha. Secretaria do governo de Macau, 20 de janeiro de 1873. O secretario geral, Henrique de Castro. Certifico em como a galera peruana Agustina, capitão Sandalio Barbier, media mil e sete (1007) metros cubicos de capacidade no alojamento destinado aos colonos, sahiu do porto de Macau para o de Callao de Lima conduzindo quinhentos e tres (503) passageiros chinas contratados para servirem como colonos, que todos sabem o logar do seu destino e vão por sua vontade, do que me informei devidamente, bem como, que os contratos que levam foram registados na repartição competente. Capitanía do porto de Macau, 24 de janeiro de 1873.--João Eduardo Searnichia, capitão do porto. Está conforme.--Capitania do porto de Macau, 24 de janeiro de 1873.--(I. S.) J. E. Searnichia, capitão do porto. BATALUÃO DE INFANTERIA DE MACAU Balanço geral do activo e passivo dos fundos á responsabilidade do conselho administrativo em 1 de janeiro de 1873 Activo Passivo Somma 4:303:138$620 Somma 4:868:188$620 O presidente, Domingos José d'Almeida Barbosa, tenente coronel do batalhão de infanteria. André Pires Trilho, capitão, servindo de major.--Manuel d'Azevedo Coutinho, capitão em commissão provincial.--Francisco Augusto Ferreira da Silva, ajudante.--José Fernandes d'Oliveira, tenente quartel-mestre. Janario Agostinho d'Almeida, tenente coronel reformado,--Joaquim Antonio de Sousa, major reformado.--João Correia Pars d'Assumpção, contador. Serie de 1873.-N.° 9-111. Ex." Sr. Tenho a honra de participar a v. ex." que pela uma hora da madrugada de hoje se manifestou incendio em uma barraca de palha na povoação da Lapa,-logo que o sargento ali destacado teve conhecimento, marchou com os soldados conduzindo a bomba ao logar do sinistro e ahi se conservou até que se extinguiu. Ardendo umas trinta barracas todas de palha. Deus guarde a v. ex."--Repartição dos incendios, Macau, 22 de janeiro de 1878. Ex." sr. secretario geral do governo de Macau e Timor. A commissão nomeada por S. Ex." o Sr. Governador da provincia, para examinar a gerencia do conselho administrativo do batalhão de infanteria no fim de 1872 e bem como os livros e escripturação e documentos da secretaria do mesmo batalhão, reuniu-se para cumprimento da ordem recebida, no quartel do corpo no dia 16 do corrente mez. E dando principio aos seus trabalhos procedeu: 1.° A conferencia dos saldos a favor e contra as praças escriptos no registo do conselho administrativo (livro n. 1, verificando se coincidiam com as importancias averbadas no balanço referido a 31 de dezembro de 1871. 2.° A verificar se do valor dos artigos, que representa o numerario constante do registo n.° 6 e que foi lançado no activo do referido balanço, combinando tambem pelas facturas, foram registadas todas as entradas no deposito regimental pelos preços por que sahiram os artigos, e se igualmente se abatiram regularmente as distribuições. 3.° A fiscalizar as contas de gerencia dos fundos do rancho e os recibos dos vendedores. Depois do exame feito da contabilidade do mesmo conselho, foram inutilizados, em presença da commissão os documentos, que justificam a receita e a despeza na conformidade com o disposto no artigo 209.° do citado regulamento da fazenda militar. Passando depois a commissão a inspeccionar os livros e mais documentos da secretaria do batalhão para os fins indicados no artigo 256.° do regulamento geral para o serviço dos corpos, em harmonia com o disposto no artigo 211.° do mesmo regulamento. Está conforme.--José Maria da Costa, escrivão do juizo. AUTO DE POSSE Aos vinte e oito de janeiro em Macau e sala do tribunal de justiça, sendo ahi presentes o meritissimo juiz de direito doctor Antonio Ferreira de Lacerda, o bacharel Francisco Antonio Marques Caldeira Junior, nomeado delegado do procurador da coroa e fazenda d'esta comarca e presentes tambem o delegado interino Vicente Saturnino Pereira, os advogados do auditorio, os escrivães, os officiaes do juizo e mais circumstantes, foi por mim lido o decreto da nomeação do dito delegado, que vem publicado no Boletim do governo d'esta provincia, sendo elle datado de 12 de setembro de 1872, em virtude do qual, tomando o dito delegado o juramento de vassallagem a Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Luiz 1, o conselheiro regente do, o bacharel Antonio Julio de Sousa, o conselheiro regente do reino de Fatumartó D. Matheus de Sousa Fernandes, no dia 17 de outubro de 1872. Em do que se lavrou este auto, que todos assignaram comigo José Maria da Costa, escrivão do juizo que o escrevi. F. de Lacerda.--Francisco A. Marques Caldeira Junior--Vicente Saturnino Pereira--Caetano José Lourenço, Albino Antonio Pacheco.--A. J. Bastos Junior--Felicissimo da Cruz Lobo.--Luiz Pereira Leite. José de Lemos, Antonio Hangel. Angela 4. da Silva.--Thomaz d'Aquino Miqueis.--Euzebio Lopes.--C. J. do Silva, Avelino Caetano d'Abreu -- Manuel Salvador Fernandes--Antonio Felix Pires. Está conforme.--José Maria da Costa, escrivão do juizo.
Baseline (Original)
14 BOLETIM DA PROVINCIA no e a junta da fazenda, declarar legal gresso nos colonos ou o seu equivalente Tuton con destino d'este porto para o da para todos os efeitos a circulação das re-em dinheiro, findos que sejam os respe- Havana com colonos tam à ventilação se- feridas patacas de novo eunho, que serão etivos contratos, som o que não serão esguinte: nraittidos a pagamento na thesourariates approvados, e outro sin hei por con- 1.-Tem quatro escotilhas collocadas pelo mesmo systema de pozo até esta data veniente determinar que esta disposição em diferentes logares do navio no senti- adoptado para com as moedas d'aquelle comece a ter vigor tres mezes depois da do de popa á próa medindo de compri- padrão. data d'esta portaria. mento 11,14, e de largura 7,78; As auctoridades, a quem o conhecimen- tole execução d'esta competir, assim o teto ubam entendido e cumpram. Palacio do governo de Macau, 25 de} janeiro de 1878. O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario. N. 12 O GOVERNADOR da provincia de Macan o Thor, o suas dependencias, om consello, determina o seguinte: Não se tendo realisalo a posso dos sub- sultatos do juiz de direito nomeados por portaria d'este governo n.° 75 de 14 de novembro de 1879; hei por conveniente nomear para o cargo de 1.° substituto do jaz de direito o cidadão Antonio Carlos Brandão e para 2. substituto o cidadã Antonio Hugo dos Remedios os quaes vi. nham incluidos na proposta que na con- formidade da loi me foi aprosentada pelo dr. juiz de direito d'esta comarca. As auctoridades, a quem o conhecimenți e excenção d'esta competir, assina o te ham entendido e cumpram. Palacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1878. O Governador da provincia, Visconde de Sum Januaria. * 14 2.-Quatro aberturas do cada bordo no convez com o comprimento total de 15,96, e largura media v“,21; 3.-Bomba de ventilação, mm ventila. dor de metal com o diametro 0a,40, mais seis collocados em differentes logares ten- do de diametro 0,15, e duas vigias no costado. Este navio-em consequencia do cer- O GOVERNADOR da provincia de Macau etificado junto passado pelo membro da Timor, e suas dependencias, détermina o junta de sandé que foi a bordo o julgar seguinte: nas primeiras condições do regulamento Em conformidade do disposto no arti-pode conduzir para aquelle porto U30 go 96. e seus paragraphos do regimento colonos. para a administração da justiça nas pro- Junto remetto igualmente a v. ex." o vincias de Moçambique, Estado da India, certificado passado pelos engenheiros ma- Macau e Timor, tendo ouvido o conselho chinistas da estação naval que julgamı a do governo, hei por conveniente deterini-machina e caldeiras, em muito boni esta- nar que haja em Macau tres juizes de do e nas circunstancias de emprehender paz, para as freguezias da sé, de Sama viagem a que se destinn. Lourenço, e a de Santo Antonio, e no- car para os mencionados cargos, e os de substitutos, no biennio de 1873 © 1974, As auctoridades, a quem o conhecimentos cidadãos abaixo designados, extrahidos to e execução d'esta competir, assim o te- nham entendido e cumpram. Palacio do governo de Macan, 25 de janeiro de 1873. O Governador da provincia, Visconde de S. Januario, 1.9 13 O GOVERNADOR da provincia de Macau of Timor, c suas dependencias, em conselho, determina o seguinte: Ex. Governador resolverá o que for servido. Deus gnarde a v. ex-Capitanía do porto de Macan, 18 de janeiro de 1873.--- da lista triplice que cua virtude da lei mexes. Henrique de Castra, secrcturio foi apresentada pelo leal seuado d'esta ci- | geral do governo.-J. E. Bearnichia, ca-- dade. pitão do perto. Frequeria da Juiz de paz-O cidadão Francisco An- tonio da Silva. Substituto-O cidadão João Procollo Bellem. Freguesia de Sam Lourenço Juiz de paz-O cidadão Antonio Mu- boel Pereira. Substituto cidadão Francisco Ma noel da Cunha. Freguesia de Santo Antonio Attesto que o vapor francez Alexandre Lavalley, que se destina d'este porto para Havana, com colonos chius, tern as con- dições hygieniens designadas no § 1o do artigo (7. do regulamento da emigração chineza de 29 de maio de 1872, isto é pode conduzir passageiros chins a razão de dois metros cubicos para o alojamento de cada um. Macau, 17 de janeiro de 1878.---Antonio Jniz de paz-O cidadão Severino Viei- | Nunes d'Olivciju, menubro da juuta de Substituto-O cidadão Innocencio Fiei- a Ribeiro. saude. ra Ribeiro. Tendo provado a experiencia a neces- sillade que ha de assegurar aos colonos chinas, que emigram por esto porto, a pos sibilidade de regressarem à sua patria, lindos que sejam os seus contratos; Considerando a difficuldade em que os mesmos colonos muitas vezes se acham para obterem regresso á sua custa, por improvidencia on juntar durante o tempo dos seus contratos os meios neccssuriosto para esse effeito; Considerando os inconvenientes que podem resultar aos governos dos paizes eu que os mesmos colonos residem, peloj estado de vadiagem om que elles por ven- tura permaneçim, quando findos os seus contratos não tenham prompto regresso,| ou não possam utilmente occupar-se em outros trabalhos; As anetoridades, a quem o conhecimen- e execução l'esta competir, assim o te- bibam entendido e cumpram. Talacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1873. O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario. Declar-se que fallecen n'esta cidade no dia 16 do corrente, o recebedor das Considerando as difficuldades que para decimas e mais impostos, Vicente Caeta-j os proprios colonos podeu provir quando, juo da Rocha. não querendo de novo contratar-se nos): Secretaria do governo de Macau, 20 de paizes em que serviram, proferirem vol-janeiro de 1873. tar & sna patria, e faltando-lhes para isso os necessarios meios; O secretario geral, Henrique de Castro, I sr.--Certificam os abaixo assi- guados, que tendo examinado a machina e caldeira do vapor Alerandre Lavalley, acharan tudo prompto a fanecionar e que de cousa alguma cafeciun. A machiña é de alta e baixa pressão, com condensadores de superficie, e da força nominal de 120 nvallos; tem qua- tro bombas ligadas ao machinismo, sendo duas para alimentação das caldeiras e as outras duas para esgoto do porão. T'em mais duas pequenos machinas (burros) para o serviço geral, e um appa- rolho distilatorio podendo fornecer 500 litros d'agua por cada vinte e quatro ho- ras. Tein duas caldeiras feitas com cha pas de ferro de de grosso, com quatro formalhas e 820 tubos de ferro. Considerando que é da intenção do go-l A pressão as caldeiras pode elevur se verno de Sua Magestade e pelo mesmo Por participação do governador interi- até cinco atmospheres e um quarto, con- tem sido instantemente recommendado,uo do districtò de Timor consta ter pres- forme está regulada pelas valvulas do se- que fuenltando-se a emigração por estotado juramento de vassallsgem a Sua Magurança. Os paices teem capacitado pu- porte, não se assegure nos colonos afgestade El-Rei o Senhor D. Laiz 1, o co- ra 600 toneladas de carvão, sendo a des- liberitade ua emigração mas tambem seffronal regents do reino de Fatumartó D. | poza diaria do oito toneladas. O trabu- promovam todas as condições tendentes aMatheus de Sousa Fernandos, no dia 17ho de construcção d'esta machina foi exe- beneficiar a sua situação, entre as quaes de outubro de 1872. não pode deixar de comprehender-se af Secretaria do governo de Macau, 24 de pyssibilidade e certesa de regressarem ao janeiro de 1873. seu paiz natal, quando assim o preten- dam: Hei por conveniente ouvido o conselho do governo determinar que nos contratos į O secretario geral, Henrique de Castro, entado por mar. John Eides de Glasgow. É nossa opinião que tudo que diz respei- to á machina e caldeiras está apto para emprchender a viagem a que se desti- Ja. Ex. gr.-Em virtude das ordens re- Macau, 18 de janeiro de 1873.-1. sr. João Eduardo Searnichia, capitão de do locação do serviços que de futuro soffeebidas do Ex. Sr. Governador rogo a fragata e capitão do porto de Maenu.- fizeram com os chinas que pretenderem v. ex. se sirva communicar ao mesmo John Smith," machinista de 1 classe emigrar por esto porto, se inclua a condi-fEx," Sr. que o vapor francez Alexandre Fortunato José da Rosa, machinista do ção de ser concedida a passagem de re-Lavalley, cousignado ao agonte D. José I vapor Camões. CUPIA João Eduardo Seurnichia, cavalleiro de differentes ordens, capitão de fragata da armada real, e capitão do porto de Ma- can, etc. ! BOLETIM DA PROVINCIA. meato da fazenda d'estu cidade, se acha | 170 15 Deus guardo a v. s.-Macau, 22 de a eseriptaração eun dia com aceio e na janeiro de 1878.- sr. Henrique de maior ordeni possivel. Julga a commissão ter satisfeito a in- cumbencia, que lhe foi subnettila e v. s. Castro, secretario geral do governo d'esta provineia-Jamario Agostinho d'Almeida, tenente coronel reformado, presidente.-- se sirva levar ao conhecimento flo Ex Joaquim Antonio de Sousa, major refor Sr. Governador, para mandar o que formado.--João Correu Pars d'Assumpçav, servido. contador. COPIA Certifico em como a galera perunna Agustina, capitão Sandalio Barbier, media mil e sete (1007) meiros cubicos de cupa- cidade no alojamiento destinado aos colo- nos, salie do porto de Macau para o de Callán de Lima conduzindo quinientos o tres (43) passageiros chinas contratados para servirem como colonos, que todos į sabem o logar do seu destino e vão por: sua vontade do que me inforuci devida- mente, bem como, que os contratos que Em dinheiro levam foram registados na repartição com- Valores em srecadação coustentes petente. do registro n. 6...... ......... 3:107:096[515] Idem a fazenda national.. Fundos de raucho........... Certifico mais, que a dita galera se acha | Adiantado no capitão Carrol para 840:000000| filem da musica............ compra de pauno mescla......... en estado de navegar na vistoria que lhe Deven a praça por artigos de passei, que leva a tripulação sufficiente Testuerio.. para a manobrar, que tein os mantimen- tos o agoada determinada no regulamento BATALUÃO DE INFANTERIA DE MACAU Bulenga geral do activo e passivo dos fundos à responsabilidade do conselho administrativa em 1 de janeiro de 1875 da emigração, bem como, que ha a bordo cirurgião, botica e interprete china, e que a embarcação tem accomodações para os passageiros que conduz, e os necessarios incios de ventilação approvados pelo facul- tativo do quadro de saude que foi a bordo Capitanía do porto de Macan, 24 de janei- ro de 1873.--João Eduardo Scaruichia, capitão lo porto, Está conforme.-Capitania do porto de Mucan, 24 de janeiro de 1878.—(I. S. J. E. Searnichia, capitão do porto. Activo Somma Possivo 757:627 | 105 | Devo-ne ás praças por suldes ein deposito...... 1:988:916000 1:700:000000 330:524236 333:698885 98:415/000 4:303:138 620 | Somma.......4:868:188 | 620 O presidente, Domingos José d'Almeida Barboat, imunte enronel do batalhão de infanteria. André Pires Trolho, capitão, servindo de mujer,--Manuel d'Azevedo Coutinho, expitão em eorumissão provincia-Francisco Augusto Ferreira" du Silva, vajátño.--José Fernandes d'Oliveira, tenenta quartel-mestre. reformas C. Pues Assumper, contador. Janario Agostinho d'Almeida, terente coronel reformado,—Joaquim Antonio de Sousa, major Serie de 1873.-N.° 9-111. ex. Antonio Juiz de Carvalho, bacharel sr.Tenho a honra de participar a v. ex. formada em theologia pela universidade que pela uma hora da madrugada de hoje de Coimbra, arcediago da e governador so manifestou incendio em uma barraca do bispado de Macau, etc., etc. de olus na povosção da Lapa,-logo que i Ao clero e fieis d'esta diocose sande o Nesta occasião, carissimos irmãos, ent o sargento ali destacado tove conhecimen paz em J. C. sr-A connaissão nomeada por to, marchou com os loucanes conduzindo S. Ex. o Sr. Governador da provincia, a bomba ao logar do sinistro e ahi se con- de examinar a gerencia do conselho admi- servou até que se extinguu. Ardendo nistrativo do batalhão de infanteria no umas trinta barracas todus de clus. que a santa egreja acaba de celebrar o Juscimento temporal do filho de Deus, snecesso celebrado pelos anjos, applan- ang findo de 1872 e bem como os livros, Dens guarde a v. ex.-Repartição dos dio pelos pastores, festejado pelos mo escripturação e documentos da secretaria incendios, Macau, 22 de janeiro de 1878.archas do Oriente: em que principion do mesmo batalhão, reuniu-se para cum-cex.sr. secretario geral do go para nós o ano 1873, em cujo primeiro primento da ordem recebida, no quartel verno de Macan e Timor- inspector in a cgrein celebra outro mysterio, qual do corpo no dia 16 do corrente moz. dos incendios, Frederico Guilherme Freire E dando principio aos seus trabalhos Corte Boul, capitio. proceden: 1. A conferencia dos saldos a favor e AUTO DE POSSE é a Circumcisão do Divino Salvador no templu de Jerusalem, onde se the deu o nome de Jesus, none augusto e veneran- conten ás praças escriptos no registo do do, nome de consolação e de esperança: Cepia--Auno do nascimento de Nosso ---n'osta ocensião em que se commemora conselho administrativo (livro n. 1, ve-Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e a adoração do nosso Redemptor pelos rificando se coincidiam com as importan cias averbadas no balanço referido a 31 setenta e tree aus vinto de janeiro em Ma- monarchas do Oriente, quo guiados por cau e sala do tribunal de justiça, sendo ahimma estrella vão depositar aos pés do So- de dezembro de 1871. 3. A verificar se do valor dos artigos, presentes o meritissimo juiz de direito oborano Mouarela o ouro, o incenso e a que representa Dunerario constante do dentor Antonio Ferreira de Lacerda, o myrrha, piedosas oblatas da sua fervorosa registo n.o 6 e que foi laneado no activo bacharel Francisco Antonio Marques Cal- dedicação:-em que as familias e os ani- do referido balanço, combinando tambem deira Junier, nomeado delegado do pro-gos se felicitam por tão prosperos aconte- pelas facturas, manufacturas, foram re- curador da corba e fazenda d'esta comarcimentos,costume que nos é transmit- gistadas todas as entradas no deposito ca e presentes tambem o delegado interi-tido de nossos avós, cómo prova das suas regimental pelos preços por que sahiranno Vicente Saturnino Pereira, os advoga-puras e sinceras crenças,-uão posso cu os artigos, os lauificios, é so igualmente dos do auditorio, es escrivães, os officises intubem deixar de felicitar-vos, é congra abati las regularmente as distribuições. do juízo e mais circumstantes, foi por tular-me comvosco pela satisfação que mim lido o decreto da nomenção do dito derrama em nossas almas a commnemera- delegado, que vem publicado no Boletim ção de tão augustos a estupendos factos do governo d'osta provincia, sendo elle da da historia do christianismo, 3. A fiscalizar as contas de gerencia dos fundos do rancho e os recibos dos vendedores. E encerrando as contas de aquelle pe data de 12 de setembro de 1872, om vir- E que lições, carissimos irmãos, não ti- rimio, que se acha legaes em conformitude do qual, tomando o dito delegado o ramos nós dus circumstancias que rèves. dude com as disposições do regulamento da fazenda tem a honra de apresentar a conferida a posse. Em do que se la- presepio obscuro, hmnilde e pobre, onde sou logar no tribunal, se houve assing portem estes factos maravilhosos? Aquello v. s. a copia junta do balanço dado ao vrou este auto, que todos assignaram co- unsten Jesus, nos ensina por modo bem netivo e passivo dos fundos á responsabi.migo José Maria da Costa, escrivão do significativo a desprésar u ostentação e a lidade do conselho administrativo. juizo que o escrevi.-José Maria da Cos soberbs, o orgulho e as vaidades. Os Depois do exame foito da contabilidad. F. de Lacerda.--Francisco A. Mur- córos angelicos celebrando o nascimento de do mesino consello, foram inutiliza-ques Caldeira Junior-Vicente Saturnino do seu Deus e Creador, nos aconselhum dos, em presença da commissão os docu-Pereira-Caetano José Lourenço, Albino rendida submissão aos designios do Altis- mentos, que justifican a receita e a des-Antonio Pacheco.-A. J. Bastos Juniorsimo. Os applausos dos pastores deno- peza na conformidade com o disposto no Felicissimo da Cruz Lobo.-Luiz Pereira tan os jubilos de toda a humanidade mes artigo 209, do citudo regulamento da fa- Laite. José de Lemos, Antonio Hangel. mo mas classes mais obecnras. A adora- -Angela 4. da Sitra.-Thomaz d'Aquinoção dos reis do Oriente ensina nos gran- zenda militar. l'essando depois a commissão a ju-Miqueis.-Ezuristo Lopes.-C.J. do Silva, des da terra, que a Deus pertencem speccionar os livros e mais documentos da Avelino Caetano d'Achanta - Manuel Sal- todas as homenageus e riquezas de ani. secretaria do batalhão para os fins indica-vador Fernandes-Antonio Felix Placó-verso. Offerece se o ouro ao Fith de dos no artigo 256. do regulamento goral drcenio Timotheo Colter, Marin, porque é Rei; o inccnso, porque é para o serviço dos corpos, em harmonia Está conforme.--José Maria da Costa, Dons, é a myrrha porque é mortal: aquel- com o disposto no artigo 211.° do regula- leserivão do juizo. le ouro nos revela quanta deve ser & pu- i.
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14

BOLETIM DA PROVINCIA

no e a junta da fazenda, declarar legal gresso nos colonos ou o seu equivalente Tuton con destino d'este porto para o da para todos os efeitos a circulação das re-em dinheiro, findos que sejam os respe- Havana com colonos tam à ventilação se- feridas patacas de novo eunho, que serão etivos contratos, som o que não serão esguinte: nraittidos a pagamento na thesourariates approvados, e outro sin hei por con- 1.-Tem quatro escotilhas collocadas pelo mesmo systema de pozo até esta data veniente determinar que esta disposição em diferentes logares do navio no senti- adoptado para com as moedas d'aquelle comece a ter vigor tres mezes depois da do de popa á próa medindo de compri- padrão.

data d'esta portaria.

mento 11,14, e de largura 7,78;

As auctoridades, a quem o conhecimen- tole execução d'esta competir, assim o teto ubam entendido e cumpram.

Palacio do governo de Macau, 25 de} janeiro de 1878.

O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario.

N. 12

O GOVERNADOR da provincia de Macan o Thor, o suas dependencias, om consello, determina o seguinte:

Não se tendo realisalo a posso dos sub- sultatos do juiz de direito nomeados por portaria d'este governo n.° 75 de 14 de novembro de 1879; hei por conveniente nomear para o cargo de 1.° substituto do jaz de direito o cidadão Antonio Carlos Brandão e para 2. substituto o cidadã Antonio Hugo dos Remedios os quaes vi. nham incluidos na proposta que na con- formidade da loi me foi aprosentada pelo dr. juiz de direito d'esta comarca.

As auctoridades, a quem o conhecimenți e excenção d'esta competir, assina o te ham entendido e cumpram.

Palacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1878.

O Governador da provincia, Visconde de Sum Januaria.

* 14

2.-Quatro aberturas do cada bordo no convez com o comprimento total de 15,96, e largura media v“,21;

3.-Bomba de ventilação, mm ventila. dor de metal com o diametro 0a,40, mais seis collocados em differentes logares ten- do de diametro 0,15, e duas vigias no costado.

Este navio-em consequencia do cer-

O GOVERNADOR da provincia de Macau etificado junto passado pelo membro da Timor, e suas dependencias, détermina o junta de sandé que foi a bordo o julgar seguinte:

nas primeiras condições do regulamento

Em conformidade do disposto no arti-pode conduzir para aquelle porto U30 go 96. e seus paragraphos do regimento colonos. para a administração da justiça nas pro- Junto remetto igualmente a v. ex." o vincias de Moçambique, Estado da India, certificado passado pelos engenheiros ma- Macau e Timor, tendo ouvido o conselho chinistas da estação naval que julgamı a do governo, hei por conveniente deterini-machina e caldeiras, em muito boni esta- nar que haja em Macau tres juizes de do e nas circunstancias de emprehender paz, para as freguezias da sé, de Sama viagem a que se destinn. Lourenço, e a de Santo Antonio, e no-

car para os mencionados cargos, e os de substitutos, no biennio de 1873 © 1974,

As auctoridades, a quem o conhecimentos cidadãos abaixo designados, extrahidos to e execução d'esta competir, assim o te- nham entendido e cumpram.

Palacio do governo de Macan, 25 de janeiro de 1873.

O Governador da provincia, Visconde de S. Januario,

1.9 13

O GOVERNADOR da provincia de Macau of Timor, c suas dependencias, em conselho, determina o seguinte:

Ex. Governador resolverá o que for servido.

Deus gnarde a v. ex-Capitanía do porto de Macan, 18 de janeiro de 1873.---

da lista triplice que cua virtude da lei mexes. Henrique de Castra, secrcturio foi apresentada pelo leal seuado d'esta ci- | geral do governo.-J. E. Bearnichia, ca-- dade.

pitão do perto. Frequeria da sé

Juiz de paz-O cidadão Francisco An- tonio da Silva.

Substituto-O cidadão João Procollo Bellem.

Freguesia de Sam Lourenço Juiz de paz-O cidadão Antonio Mu- boel Pereira.

Substituto cidadão Francisco Ma noel da Cunha.

Freguesia de Santo Antonio

Attesto que o vapor francez Alexandre Lavalley, que se destina d'este porto para Havana, com colonos chius, tern as con- dições hygieniens designadas no § 1o do artigo (7. do regulamento da emigração chineza de 29 de maio de 1872, isto é pode conduzir passageiros chins a razão de dois metros cubicos para o alojamento de cada um.

Macau, 17 de janeiro de 1878.---Antonio

Jniz de paz-O cidadão Severino Viei- | Nunes d'Olivciju, menubro da juuta de Substituto-O cidadão Innocencio Fiei- a Ribeiro.

saude.

ra Ribeiro.

Tendo provado a experiencia a neces- sillade que ha de assegurar aos colonos chinas, que emigram por esto porto, a pos sibilidade de regressarem à sua patria, lindos que sejam os seus contratos;

Considerando a difficuldade em que os mesmos colonos muitas vezes se acham para obterem regresso á sua custa, por improvidencia on juntar durante o tempo dos seus contratos os meios neccssuriosto para esse effeito;

Considerando os inconvenientes que podem resultar aos governos dos paizes eu que os mesmos colonos residem, peloj estado de vadiagem om que elles por ven- tura permaneçim, quando findos os seus contratos não tenham prompto regresso,| ou não possam utilmente occupar-se em outros trabalhos;

As anetoridades, a quem o conhecimen- e execução l'esta competir, assim o te- bibam entendido e cumpram.

Talacio do governo de Macau, 25 de janeiro de 1873.

O Governador da provincia, Visconde de Sam Januario.

Declar-se que fallecen n'esta cidade no dia 16 do corrente, o recebedor das

Considerando as difficuldades que para decimas e mais impostos, Vicente Caeta-j os proprios colonos podeu provir quando, juo da Rocha.

não querendo de novo contratar-se nos): Secretaria do governo de Macau, 20 de paizes em que serviram, proferirem vol-janeiro de 1873.

tar & sna patria, e faltando-lhes para isso

os necessarios meios;

O secretario geral, Henrique de Castro,

I sr.--Certificam os abaixo assi- guados, que tendo examinado a machina e caldeira do vapor Alerandre Lavalley, acharan tudo prompto a fanecionar e que de cousa alguma cafeciun.

A machiña é de alta e baixa pressão, com condensadores de superficie, e da força nominal de 120 nvallos; tem qua- tro bombas ligadas ao machinismo, sendo duas para alimentação das caldeiras e as outras duas para esgoto do porão.

T'em mais duas pequenos machinas (burros) para o serviço geral, e um appa- rolho distilatorio podendo fornecer 500 litros d'agua por cada vinte e quatro ho- ras. Tein duas caldeiras feitas com cha pas de ferro de de grosso, com quatro formalhas e 820 tubos de ferro.

Considerando que é da intenção do go-l

A pressão as caldeiras pode elevur se verno de Sua Magestade e pelo mesmo Por participação do governador interi- até cinco atmospheres e um quarto, con- tem sido instantemente recommendado,uo do districtò de Timor consta ter pres- forme está regulada pelas valvulas do se- que fuenltando-se a emigração por estotado juramento de vassallsgem a Sua Magurança. Os paices teem capacitado pu- porte, não só se assegure nos colonos afgestade El-Rei o Senhor D. Laiz 1, o co- ra 600 toneladas de carvão, sendo a des- liberitade ua emigração mas tambem seffronal regents do reino de Fatumartó D. | poza diaria do oito toneladas. O trabu- promovam todas as condições tendentes aMatheus de Sousa Fernandos, no dia 17ho de construcção d'esta machina foi exe- beneficiar a sua situação, entre as quaes de outubro de 1872.

não pode deixar de comprehender-se af Secretaria do governo de Macau, 24 de pyssibilidade e certesa de regressarem ao janeiro de 1873.

seu paiz natal, quando assim o preten-

dam:

Hei por conveniente ouvido o conselho

do governo determinar que nos contratos į

O secretario geral, Henrique de Castro,

entado por mar. John Eides de Glasgow.

† É nossa opinião que tudo que diz respei-

to á machina e caldeiras está apto para emprchender a viagem a que se desti-

Ja.

Ex. gr.-Em virtude das ordens re-

Macau, 18 de janeiro de 1873.-1.

sr. João Eduardo Searnichia, capitão de

do locação do serviços que de futuro soffeebidas do Ex. Sr. Governador rogo a fragata e capitão do porto de Maenu.- fizeram com os chinas que pretenderem v. ex. se sirva communicar ao mesmo John Smith," machinista de 1 classe emigrar por esto porto, se inclua a condi-fEx," Sr. que o vapor francez Alexandre Fortunato José da Rosa, machinista do ção de ser concedida a passagem de re-Lavalley, cousignado ao agonte D. José I vapor Camões.

CUPIA

João Eduardo Seurnichia, cavalleiro de differentes ordens, capitão de fragata da armada real, e capitão do porto de Ma-

can, etc.

!

BOLETIM DA PROVINCIA.

meato da fazenda d'estu cidade, se acha |

170

15

Deus guardo a v. s.-Macau, 22 de

a eseriptaração eun dia com aceio e na janeiro de 1878.- sr. Henrique de maior ordeni possivel.

Julga a commissão ter satisfeito a in- cumbencia, que lhe foi subnettila e v. s.

Castro, secretario geral do governo d'esta provineia-Jamario Agostinho d'Almeida, tenente coronel reformado, presidente.--

se sirva levar ao conhecimento flo Ex Joaquim Antonio de Sousa, major refor Sr. Governador, para mandar o que formado.--João Correu Pars d'Assumpçav,

servido.

contador.

COPIA

Certifico em como a galera perunna Agustina, capitão Sandalio Barbier, media mil e sete (1007) meiros cubicos de cupa- cidade no alojamiento destinado aos colo- nos, salie do porto de Macau para o de Callán de Lima conduzindo quinientos o tres (43) passageiros chinas contratados para servirem como colonos, que todos į sabem o logar do seu destino e vão por: sua vontade do que me inforuci devida- mente, bem como, que os contratos que Em dinheiro levam foram registados na repartição com- Valores em srecadação coustentes petente.

do registro n. 6...... ......... 3:107:096[515] Idem a fazenda national..

Fundos de raucho........... Certifico mais, que a dita galera se acha | Adiantado no capitão Carrol para

840:000000| filem da musica............ compra de pauno mescla......... en estado de navegar na vistoria que lhe Deven a praça por artigos de passei, que leva a tripulação sufficiente

Testuerio.. para a manobrar, que tein os mantimen- tos o agoada determinada no regulamento

BATALUÃO DE INFANTERIA DE MACAU Bulenga geral do activo e passivo dos fundos à responsabilidade do conselho administrativa em 1 de janeiro de 1875

da emigração, bem como, que ha a bordo cirurgião, botica e interprete china, e que a embarcação tem accomodações para os passageiros que conduz, e os necessarios incios de ventilação approvados pelo facul- tativo do quadro de saude que foi a bordo Capitanía do porto de Macan, 24 de janei- ro de 1873.--João Eduardo Scaruichia, capitão lo porto,

Está conforme.-Capitania do porto de Mucan, 24 de janeiro de 1878.—(I. S. J. E. Searnichia, capitão do porto.

Activo

Somma

Possivo

757:627 | 105 | Devo-ne ás praças por suldes ein

deposito......

1:988:916000 1:700:000000

330:524236

333:698885

98:415/000

4:303:138 620 |

Somma.......4:868:188 | 620

O presidente, Domingos José d'Almeida Barboat, imunte enronel do batalhão de infanteria. André Pires Trolho, capitão, servindo de mujer,--Manuel d'Azevedo Coutinho, expitão em eorumissão provincia-Francisco Augusto Ferreira" du Silva, vajátño.--José Fernandes d'Oliveira, tenenta quartel-mestre.

reformas C. Pues Assumper, contador.

Janario Agostinho d'Almeida, terente coronel reformado,—Joaquim Antonio de Sousa, major

Serie de 1873.-N.° 9-111. ex. Antonio Juiz de Carvalho, bacharel sr.Tenho a honra de participar a v. ex. formada em theologia pela universidade que pela uma hora da madrugada de hoje de Coimbra, arcediago da sé e governador so manifestou incendio em uma barraca do bispado de Macau, etc., etc. de olus na povosção da Lapa,-logo que

i

Ao clero e fieis d'esta diocose sande o

Nesta occasião, carissimos irmãos, ent

o sargento ali destacado tove conhecimen paz em J. C. sr-A connaissão nomeada por to, marchou com os loucanes conduzindo S. Ex. o Sr. Governador da provincia, a bomba ao logar do sinistro e ahi se con- de examinar a gerencia do conselho admi- servou até que se extinguu. Ardendo nistrativo do batalhão de infanteria no umas trinta barracas todus de clus.

que a santa egreja acaba de celebrar o Juscimento temporal do filho de Deus, snecesso celebrado pelos anjos, applan-

ang findo de 1872 e bem como os livros, Dens guarde a v. ex.-Repartição dos dio pelos pastores, festejado pelos mo escripturação e documentos da secretaria incendios, Macau, 22 de janeiro de 1878.archas do Oriente: em que principion do mesmo batalhão, reuniu-se para cum-cex.sr. secretario geral do go para nós o ano 1873, em cujo primeiro primento da ordem recebida, no quartel verno de Macan e Timor- inspector in a cgrein celebra outro mysterio, qual do corpo no dia 16 do corrente moz. dos incendios, Frederico Guilherme Freire

E dando principio aos seus trabalhos Corte Boul, capitio.

proceden:

1. A conferencia dos saldos a favor e

AUTO DE POSSE

é a Circumcisão do Divino Salvador no

templu de Jerusalem, onde se the deu o nome de Jesus, none augusto e veneran- conten ás praças escriptos no registo do

do, nome de consolação e de esperança: Cepia--Auno do nascimento de Nosso ---n'osta ocensião em que se commemora conselho administrativo (livro n. 1, ve-Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e a adoração do nosso Redemptor pelos rificando se coincidiam com as importan

cias averbadas no balanço referido a 31 setenta e tree aus vinto de janeiro em Ma- monarchas do Oriente, quo guiados por cau e sala do tribunal de justiça, sendo ahimma estrella vão depositar aos pés do So-

de dezembro de 1871.

3. A verificar se do valor dos artigos, presentes o meritissimo juiz de direito oborano Mouarela o ouro, o incenso e a que representa Dunerario constante do dentor Antonio Ferreira de Lacerda, o myrrha, piedosas oblatas da sua fervorosa registo n.o 6 e que foi laneado no activo bacharel Francisco Antonio Marques Cal- dedicação:-em que as familias e os ani- do referido balanço, combinando tambem deira Junier, nomeado delegado do pro-gos se felicitam por tão prosperos aconte- pelas facturas, manufacturas, foram re- curador da corba e fazenda d'esta comarcimentos,costume que nos é transmit- gistadas todas as entradas no deposito ca e presentes tambem o delegado interi-tido de nossos avós, cómo prova das suas regimental pelos preços por que sahiranno Vicente Saturnino Pereira, os advoga-puras e sinceras crenças,-uão posso cu os artigos, os lauificios, é so igualmente dos do auditorio, es escrivães, os officises intubem deixar de felicitar-vos, é congra abati las regularmente as distribuições.

do juízo e mais circumstantes, foi por tular-me comvosco pela satisfação que mim lido o decreto da nomenção do dito derrama em nossas almas a commnemera- delegado, que vem publicado no Boletim ção de tão augustos a estupendos factos do governo d'osta provincia, sendo elle da da historia do christianismo,

3. A fiscalizar as contas de gerencia dos fundos do rancho e os recibos dos vendedores.

E encerrando as contas de aquelle pe data de 12 de setembro de 1872, om vir- E que lições, carissimos irmãos, não ti- rimio, que se acha legaes em conformitude do qual, tomando o dito delegado o ramos nós dus circumstancias que rèves. dude com as disposições do regulamento da fazenda tem a honra de apresentar a conferida a posse. Em fé do que se la- presepio obscuro, hmnilde e pobre, onde

sou logar no tribunal, se houve assing portem estes factos maravilhosos? Aquello

v. s. a copia junta do balanço dado ao vrou este auto, que todos assignaram co- unsten Jesus, nos ensina por modo bem netivo e passivo dos fundos á responsabi.migo José Maria da Costa, escrivão do significativo a desprésar u ostentação e a lidade do conselho administrativo. juizo que o escrevi.-José Maria da Cos soberbs, o orgulho e as vaidades. Os Depois do exame foito da contabilidad. F. de Lacerda.--Francisco A. Mur- córos angelicos celebrando o nascimento de do mesino consello, foram inutiliza-ques Caldeira Junior-Vicente Saturnino do seu Deus e Creador, nos aconselhum dos, em presença da commissão os docu-Pereira-Caetano José Lourenço, Albino rendida submissão aos designios do Altis- mentos, que justifican a receita e a des-Antonio Pacheco.-A. J. Bastos Juniorsimo. Os applausos dos pastores deno- peza na conformidade com o disposto no Felicissimo da Cruz Lobo.-Luiz Pereira tan os jubilos de toda a humanidade mes artigo 209, do citudo regulamento da fa- Laite. José de Lemos, Antonio Hangel. mo mas classes mais obecnras. A adora- -Angela 4. da Sitra.-Thomaz d'Aquinoção dos reis do Oriente ensina nos gran-

zenda militar.

l'essando depois a commissão a ju-Miqueis.-Ezuristo Lopes.-C.J. do Silva, des da terra, que só a Deus pertencem speccionar os livros e mais documentos da Avelino Caetano d'Achanta - Manuel Sal- todas as homenageus e riquezas de ani. secretaria do batalhão para os fins indica-vador Fernandes-Antonio Felix Placó-verso. Offerece se o ouro ao

Fith de dos no artigo 256. do regulamento goral drcenio Timotheo Colter,

Marin, porque é Rei; o inccnso, porque é para o serviço dos corpos, em harmonia Está conforme.--José Maria da Costa, Dons, é a myrrha porque é mortal: aquel- com o disposto no artigo 211.° do regula- leserivão do juizo.

le ouro nos revela quanta deve ser & pu-

i.

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